Escolas Médicas e Ordem pedem alteração urgente de legislação que recomenda máscaras ou viseiras
O Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos alertam para os riscos em termos de saúde pública que a utilização de viseiras, em alternativa direta às máscaras, representa e pede ao Governo que altere com urgência a legislação que publicou sobre este tema e que pode comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia da COVID-19.
O Decreto-Lei n.º 20/2020, publicado no dia 1 de maio em Diário da República, alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à situação de emergência de saúde pública que estamos a viver. No Artigo 13.º, dedicado ao uso de máscaras e viseiras, estipula-se que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches (…)”. Determina-se também que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”.
A evidência científica de que atualmente dispomos sobre o uso de máscaras (comunitárias, cirúrgicas ou hospitalares) é suficientemente robusto, mas é de salientar que não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas. A viseira é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas. Contrariamente, a utilização correta de máscaras certificadas por todas as pessoas, confere uma elevada proteção interpessoal. Quando utiliza uma máscara, para além de se proteger, a pessoa está a proteger o outro. E vice-versa. Por isso, a utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara.
Desta forma, recomendamos que no artigo 13º seja considerado o uso obrigatório de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara.
Assim, e numa altura em que vários estabelecimentos estão a contactar os seus clientes partilhando a informação tecnicamente incorreta, o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos pedem que Governo reveja o diploma com caráter de urgência para não comprometer o regresso progressivo das várias atividades.
A Ordem dos Médicos,
Miguel Guimarães, Bastonário
O Conselho de Escolas Médicas Portuguesas,
Fausto J. Pinto, Presidente do CEMP e Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Altamiro da Costa Pereira, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Carlos Robalo Cordeiro, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Henrique Cyrne Carvalho, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
Isabel Palmeirim, Presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve
Jaime Branco, Diretor da Nova Medical School | FCM da Universidade Nova de Lisboa
Miguel Castelo Branco, Presidente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior
Nuno Sousa, Diretor da Escola de Medicina da Universidade do Minho